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ABNT adia em três anos a vigência da NBR 18801
No último dia 22 de novembro, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, adiou em três anos o início da vigência da NBR 18.801

ABNT adia em três anos a vigência da NBR 18801
NBR adia em três anos a vigência da NBR 18801
 
No último dia 22 de novembro, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por
decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, adiou em três anos o início da vigência da NBR
18.801, que trata da norma de requisitos para um "Sistema de Gestão de Segurança e Saúde
no Trabalho". A NBR, que vigoraria a partir do início de dezembro, teve o início de sua vigência
adiado para o dia 1º de dezembro de 2014.
 
Esta prorrogação se deu a partir de requerimento da CNI, da FIESP e do Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE à ABNT por entenderem que a NBR 18.801 deveria aguardar as negociações
da futura Norma Regulamentadora de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho já iniciadas
no MTE, de caráter obrigatório para empresas brasileiras.
 
Em maio de 2010, o MTE encaminhou ofício à presidência da ABNT solicitando a suspensão das
discussões dessa matéria, para que as duas regulamentações (MTE e ABNT) não
apresentassem dissonância entre si.
 
Este encaminhamento do MTE foi assinado, à época, pelos coordenadores das três bancadas
(governo, empregadores e trabalhadores) que compõem a Comissão Tripartite Paritária
Permanente - CTPP/MTE, que é o mais importante fórum deliberativo de regulamentações de
políticas públicas em matéria de segurança e saúde no trabalho, no MTE.
 
Nesta comissão estão representadas as maiores Confederações Empresariais (CNA, CNC, CNF,
CNI e CNT) e as principais Centrais Sindicais (CUT, Força Sindical e UGT).
 
Atualmente, a ABNT está discutindo por meio do seu Comitê Técnico ABNT/CEE-109 -
Segurança e Saúde Ocupacional, os aspectos da NBR 18.802, que é a norma de implementação
da NBR 18.801, em reuniões mensais abertas a todos os interessados no tema, realizadas na
cidade de São Paulo
 
 

 
Fonte: Revista Proteção / Blog Relações do Trabalho 

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